AIMI. Declaração que identifica herdeiros deve ser submetida este mês
Para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas até ao dia 31 de março.
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Casa AIMI
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até ao final do mês, dia 31 de março, para entregar no Portal das Finanças uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
"Para afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, o cabeça de casal da herança deve entregar uma declaração com a identificação dos herdeiros e das quotas respetivas, entre 1 e 31 de março", explicam as Finanças, numa publicação na rede social Facebook.
A Autoridade Tributária (AT) explica que, "sendo afastada a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, a quota-parte de cada herdeiro sobre o valor do prédio ou dos prédios que integram a herança indivisa acresce à soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios que constam da matriz na titularidade desse herdeiro, para determinação do valor tributável para efeitos de AIMI".
O que é a herança indivisa?
"A herança indivisa diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado. É assim uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar", explica o ComparaJá.pt.
A plataforma de comparação de produtos de crédito e telecomunicações explica que "desde que é aberta a sucessão até à partilha dos bens deixados pelo falecido, todo o património se encontra na indivisão, sendo que todos os direitos e obrigações em relação à herança cabem aos herdeiros, à exceção dos que se extinguem pela morte do seu autor".
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