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Relação confirma direito de retenção de casas a famílias de Azeitão

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de primeira instância que reconheceu o direito de 41 famílias de Azeitão permanecerem nas habitações que pagaram a uma cooperativa que faliu, revelou à Lusa o advogado dos moradores.

Relação confirma direito de retenção de casas a famílias de Azeitão
Notícias ao Minuto

07:03 - 17/05/22 por Lusa

Casa Relação

Em 11 de novembro, o Tribunal do Comércio já tinha reconhecido que as 41 famílias - que não chegaram a fazer a escritura de compra das casas por a Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores ter falido -, tinham os seus créditos "garantidos" e "reconhecidos" pelos montantes já pagos, e que, como "consumidores" e por "tradição", tinham o "direito de retenção" das casas adquiridas em Azeitão, no concelho e distrito de Setúbal.

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, antigo INH), entidade à qual a cooperativa terá ficado a dever cerca de 530 mil euros, apresentou recurso da decisão judicial do Tribunal do Comércio, que foi agora considerado improcedente pelo acórdão de 10 de maio do Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve a decisão de primeira instância.

Segundo o advogado José Carlos Cardoso, que representa os moradores, a decisão do Tribunal da Relação vem contrariar o entendimento do administrador de insolvência, dado que vem reconhecer que os "créditos das pessoas que habitam as casas são créditos garantidos".

"Em termos práticos, isto significa que as pessoas podem reter os imóveis até receberem os créditos decorrentes dos valores que já pagaram em virtude dos contratos-promessa para aquisição dos imóveis. E isto é uma alteração muito significativa, porque o administrador de insolvência tinha, numa primeira fase, entendido que esses créditos eram subordinados, ou seja, seriam créditos que viriam sempre no final da lista. E as pessoas não podiam reter as casas", disse à agência Lusa José Carlos Cardoso.

Apesar de a decisão do Tribunal da Relação ser favorável aos moradores, o advogado José Carlos Cardoso reconheceu que ainda há caminho a percorrer, mas disse acreditar que o IHRU não irá recorrer para o Supremo, defendendo que a melhor forma de resolver definitivamente o problema seria através de um "acordo com o IHRU".

"Aquilo que deveria acontecer, do meu ponto de vista, não de uma forma estritamente jurídica, seria as pessoas terem a possibilidade de, com o valor que têm a receber, comprarem aqueles imóveis. Esta parece-me que seria a melhor solução. Mas, isso implica também a anuência por parte do IHRU, enquanto credor garantido, pelo facto de ter hipoteca relativamente àqueles imóveis", afirmou.

"Caso não haja acordo com o IHRU, as pessoas terão de abandonar as casas quando forem ressarcidas dos créditos que têm, agora reconhecidos pelo Tribunal da Relação. Por exemplo, uma pessoa que tenha pago 60.000 euros pela casa à cooperativa, se essa casa for vendida por 80.000 euros, a pessoa em causa terá de abandonar a casa mediante o pagamento dos 60.000 euros. E os outros 20.000 euros ficam para os credores que serão pagos a seguir, designadamente o IHRU, que tem a hipoteca daqueles imóveis", explicou.

O advogado José Carlos Cardoso salientou, porém, que acredita que o IHRU irá assumir as "responsabilidades sociais" que também tem neste processo e irá contribuir para que os moradores permaneçam nas habitações que adquiriram e pagaram na íntegra, evitando que possam ser prejudicados pelas dívidas da cooperativa, para as quais não contribuíram e de que só tomaram conhecimento quando foram impedidos de fazer as escrituras dos imóveis.

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