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Incentivos à compra e reabilitação de casas por jovens em Ponte da Barca

O regulamento de incentivo fiscal à aquisição ou remodelação de habitação por Jovens residentes em Ponte da Barca entrou, esta terça-feira, em vigor com a publicação em Diário da República.

Incentivos à compra e reabilitação de casas por jovens em Ponte da Barca
Notícias ao Minuto

12:32 - 16/08/22 por Lusa

Casa Ponte da Barca

Segundo o documento, hoje consultado pela agência Lusa, "os jovens ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos".

Ficam ainda isentos do pagamento do IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) por três anos, renovável por mais dois anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos".

Os jovens residentes em Ponte da Barca, no distrito de Viana do Castelo, não pagarão ainda "taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente e ficam isentos do pagamento das ligações de ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente dos jovens".

Podem beneficiar deste apoio os jovens com idade entre 18 e 35 anos (inclusive), sendo que "o agregado do tipo 'jovem casal' pode ser casado ou viver em união de facto".

Já os incentivos à reabilitação de habitação incluem a isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e as aquisições efetuadas para reabilitação de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

Ficam também "isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana, assim como todos os prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos".

A isenção do IMI é concedida por um período de três anos, renovável por mais dois anos, não sendo cumulativa com benefícios de idêntica natureza, nomeadamente, os previstos no estatuto dos benefícios fiscais.

Os requerentes destes incentivos "terão uma redução de 50% no pagamento das taxas municipais relativamente às operações urbanísticas de reabilitação destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos".

Para aceder a estes incentivos, os candidatos têm de residir no concelho de Ponte da Barca, ter a sua situação regularizada relativamente a dívidas à Segurança Social, ao Estado Português e a impostos ou outros contributos no que concerne ao município de Ponte da Barca.

Segundo a autarquia presidida por Augusto Marinho, estes incentivos integram-se numa "estratégia integrada para aumentar a coesão e proximidade familiar, apoiar a população mais envelhecida, dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento, fixação da população, reter mais rendimento nas famílias, dinamizar o mercado imobiliário e reabilitar os imóveis já existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos jovens".

"O incentivo fiscal aos jovens minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá maior estabilidade psico-emocional aos jovens residentes no concelho de Ponte da Barca, e contribuirá para a construção de uma sociedade mais desenvolvida e justa, no âmbito das suas políticas de juventude", lê-se no documento hoje publicado em Diário da República.

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