Proprietários têm até ao final do mês para pagar o Adicional ao IMI
O pagamento do AIMI deve ser efetuado "de uma só vez durante o mês de setembro", segundo a AT.
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Casa Adicional ao IMI
Os proprietários de imóveis que tenham de pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) podem fazê-lo até ao final de setembro, recorda a Autoridade Tributária (AT), numa publicação na rede social Twitter.
O AIMI, refira-se, é um imposto que "incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo", segundo a AT.
Este imposto, diz ainda o Fisco, constitui receita do Fundo de Estabilização da Segurança Social.
Quem são os sujeitos passivos do AIMI?
Segundo a AT, "são sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português".
Além disso, para efeitos deste imposto são "equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal".
Como se processa a liquidação e o pagamento do AIMI?
"A liquidação do AIMI é efetuada centralmente no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado de uma só vez durante o mês de setembro", pode ainda ler-se no Portal das Finanças.
#Alerta: pagamento do AIMI até ao fim do mês de setembro. pic.twitter.com/nJWiOPa8ds
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) September 2, 2022
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