Se tem filhos a estudar fora de casa, saiba como deduzir a renda no IRS
Fique a par das condições para usufruir desta dedução e qual é o benefício fiscal associado.
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Tem filhos a estudar fora de casa? Sabia que pode ter o benefício da dedução das despesas com o arrendamento no seu IRS? Um jovem com até 25 anos pode ser considerado 'estudante deslocado' do seu domicílio habitual.
"Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos", explica a Autoridade Tributária num folheto informativo sobre o tema.
Quais as condições para usufruir desta dedução?
Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e "frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar", explicam as Finanças.
Qual o benefício fiscal?
A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros.
Tem filhos a estudar fora de casa? Saiba como ter o benefício da dedução das despesas com o arrendamento no seu IRS. Consulte o folheto informativo emhttps://t.co/5EP2UKaIQS pic.twitter.com/XxYAaxg5Ei
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) October 4, 2022
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