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Crédito da casa. Descontar menos no salário "diminui reembolso" do IRS

A explicação é da DECO Proteste.

Crédito da casa. Descontar menos no salário "diminui reembolso" do IRS
Notícias ao Minuto

09:34 - 13/10/22 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa empréstimos

Quem tem um crédito à habitação e um salário até 2.700 euros vai poder pedir à entidade patronal para descontar menos IRS, mas isto não significa que vai pagar menos imposto, alerta a DECO Proteste, explicando que "quando entregar a declaração de IRS, as Finanças vão acertar contas e cobrar o imposto em falta", o que significa que "descontar menos no salário diminui o reembolso". 

Uma das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estabelece que as famílias com empréstimo à habitação vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS. É de adesão voluntária, poderá beneficiar até 1,4 milhões de pessoas e terá um impacto na receita do IRS da ordem dos 250 milhões de euros no próximo ano, segundo as estimativas do Governo.

"No entanto, é preciso alertar os trabalhadores para a face menos visível desta folga mensal, já que a medida não pressupõe nenhuma redução nos impostos a pagar. Apenas prevê a possibilidade de reduzir a retenção na fonte mensal, havendo lugar a acerto de contas no final do ano, aquando da entrega da declaração de IRS", explica a DECO Proteste. 

A organização de defesa do consumidor recorda que os reembolsos de IRS são a devolução dos montantes retidos em excesso todos os meses, depois de cruzados os rendimentos e as despesas dos contribuintes, e apurado o imposto final a pagar. 

"Logo, se os trabalhadores descontam menos, o reembolso ao final do ano será, certamente, mais reduzido. Em alguns casos, pode mesmo não haver lugar a reembolso, mas antes ao pagamento do imposto em falta. E para quem já pagava IRS no momento do acerto de contas, é certo que pagará ainda mais", alerta a organização de defesa do consumidor. 

Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamentepossuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente, e de auferir uma remuneração mensal até 2.700 euros - o referencial que o Governo usou para definir a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros que é pago este mês.

Além disto, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora, "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista", através de declaração acompanhada dos "elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente".

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