Rendas mais caras? Eis como calcular quanto pode pagar no próximo ano
Fique a par do valor da renda que poderá vir a pagar tendo por base o coeficiente de atualização anual das rendas.
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As rendas podem ficar mais caras no próximo ano, mesmo depois de o Governo ter colocado um 'travão' nos 2%. A DECO Proteste lembra que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento (urbano e rural), estabelecido para o ano de 2023 é de 1,02 (que corresponde a 2%).
Por isso, "para saber que valor de renda pode vir a pagar, com base no coeficiente de atualização anual das rendas, tome a atualização do ano 2023 e multiplique o montante da renda atual por 1,02".
O Governo vai criou um travão à subida das rendas em 2023, limitando o aumento a 2% e impedindo que estas subam em linha com a inflação. Este travão às rendas será acompanhado de uma vertente fiscal dirigida a mitigar o impacto da medida junto dos senhorios.
Renda de 700 euros sobe para 714 euros
A DECO dá ainda o seguinte exemplo: "A uma renda de 700 euros somam-se 14 euros, passando a totalizar 714 euros. Se for necessário o arredondamento do valor, este deve ser feito à unidade de cêntimo imediatamente superior. Assim, para uma renda 714,733 euros, devia ser arredondada para 714,74 euros. Já no caso de uma renda de 714,001 euros, a renda final seria 714,01 euros".
A organização de defesa do consumidor lembra ainda que, de acordo com o Orçamento do Estado para 2022, "os prazos previstos no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para os contratos de arrendamento antigos - anteriores a 1990 - continuam suspensos durante o ano de 2022".
Ainda assim, enquanto se mantiver a suspensão, a renda pode ser atualizada tendo por base os seguintes pressupostos:
- O valor atualizado da renda ter como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do imóvel;
- O valor do imóvel corresponder ao valor da avaliação realizada nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
- O valor atualizado da renda corresponder a uma determinada percentagem de rendimentos;
- O inquilino pode requerer a reavaliação do locado, nos termos do CIMI.
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