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Habitação. Afinal, a quem se destina o Programa 1.º Direito?

Saiba também como podem as famílias apresentar uma candidatura ao 1.º Direito.

Habitação. Afinal, a quem se destina o Programa 1.º Direito?

O Programa 1.º Direito vai ter alterações para alargar a oferta pública de habitação destinada a famílias carenciadas, lembra a DECO Proteste, sublinhando que, "com as novas regras, mais pessoas vão poder beneficiar do apoio". Afinal, a quem se destina o programa? 

Segundo a organização de defesa do consumidor, o apoio dirige-se a famílias que vivam em condições indignas por motivos de:

  • insolvência de algum elemento do agregado familiar ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
  • violência doméstica;
  • não-renovação do contrato de arrendamento;
  • sobrelotação;
  • insegurança;
  • insularidade.

Além disso, "abrange também famílias que não consigam suportar os custos de uma habitação adequada às suas necessidades, por se encontrarem numa situação de carência financeira. Nesta categoria, incluem-se pessoas com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 1772,8 euros, e um património mobiliário inferior e 60 vezes o IAS, que equivale a 26 592 euros". 

Como podem as famílias apresentar uma candidatura ao 1.º Direito?

Para este efeito, as famílias devem apresentar o pedido à respetiva autarquia. "Dependendo da avaliação que a câmara fizer, pode optar pela atribuição de uma habitação municipal ou pela inscrição do agregado no programa — seja através de candidatura própria do município ou de uma candidatura individualizada", adianta a DECO.

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