"Processo é mais célere", mas é "complexo". A permuta de casa em 6 passos
Afinal, o que é necessário?
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Casa Imobiliário
A permuta de casa é um processo mais rápido, com menos impostos, mas difícil de concretizar, considera a DECO Proteste. O que é necessário, afinal?
"O processo é mais célere, e os encargos fiscais com a permuta de casas diminuem. Mas é complexo conseguir a harmonia entre os desejos de grandeza e de localização dos proprietários e o acordo sobre o valor dos imóveis", diz a organização de defesa do consumidor.
Seis passos para permutar:
- Ser proprietário de um imóvel: a primeira condição é, obviamente, ser proprietário de uma casa, e desejar contornar a clássica compra e venda, para acelerar o processo.
- Procurar imóveis: encontrar um imóvel, maior ou mais pequeno do que o que se detém, que corresponda à localização, tipologia e construção pretendidas, pode ser árduo. Pesquise a secção de permutas nos sites das imobiliárias.
- Contrato-promessa: os proprietários oficializam o negócio através do contrato-promessa de permuta, do qual deve constar o valor dos imóveis. O montante a pagar é igual à diferença de valor entre as duas casas.
- Banco: caso tenham sido constituídas hipotecas, os proprietários têm de solicitar ao banco o documento (distrate) que comprove que o crédito se encontra liquidado.
- Principais documentos: identificação de ambas as partes; certidão de teor de todas as inscrições ou descrições em vigor; caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI); licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951) e prova de pagamento do IMT.
- Escritura: após a assinatura do contrato-promessa, ocorre a permuta, que pode ser realizada através do Casa Pronta ou de documento particular autenticado.
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