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Quer arrendar casa? Senhorios só vão poder cobrar duas rendas antecipadas

O objetivo da medida, que foi aprovada no Parlamento, é combater "os abusos de garantias".

Quer arrendar casa? Senhorios só vão poder cobrar duas rendas antecipadas

Se tenciona arrendar casa, saiba que os senhorios só vão poder cobrar duas rendas antecipadas, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), uma vez que foi aprovada uma proposta no Parlamento, que estipula este limite.

O objetivo da medida, que resultou de uma proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, é combater "os abusos de garantias" que atualmente são pedidas aos inquilinos.

Na prática, quais serão as regras?

O texto aprovado prevê que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses, podendo as partes caucionar, "por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas".

O BE justificou esta proposta com a necessidade de travar o abuso nas garantias que são pedidas aos inquilinos para se avançar com o contrato de arrendamento, referindo serem comuns os relatos em que se exige um ano de rendas adiantado, uma situação que, alerta o partido "é ilegal".

"O valor exigido em rendas antecipadas e cauções impossibilita que muitas pessoas possam aceder ao arrendamento e é uma exigência desproporcional que urge corrigir, limitando os valores que podem ser pedidos para garantir a execução de um contrato de arrendamento", pode ler-se. 

Senhorios que interrompam contratos não vão receber benefício fiscal

Os deputados aprovaram também uma proposta do PS de alteração ao OE2023 que exclui os senhorios que interrompam contratos antes do prazo de usufruir do benefício fiscal que compensa 'travão' ao aumento das rendas.

Havendo interrupção do contrato do arrendamento antes do término do seu prazo ou da renovação por iniciativa do senhorio, o rendimento em causa fica sujeito ao tratamento que é dado quando um senhorio interrompe um contrato que beneficia da redução da taxa especial de 28% ao abrigo do regime fiscal dos contratos e arrendamento de longa duração.

A 21 de outubro, recorde-se, foi publicada a lei que estabelece um limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços.

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