Nova lei do arrendamento "precisa de ser vigiada"
A ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, considerou, esta segunda-feira, que a nova lei do arrendamento necessita de ser "atentamente vigiada" e que conta, para isso, com a ajuda das universidades.
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"O trabalho das universidades é fundamental para detectar imperfeições e sinalizar o que está a correr bem e mal. Esta é uma reforma muito importante e estruturante", sublinhou a governante, na abertura do Congresso Intensivo sobre Direito do Arrendamento, que decorre até terça-feira na Faculdade de Direito de Lisboa.
Perante mais de uma centena de participantes, Assunção Cristas defendeu que a nova lei de arrendamento, que entrou em vigor há uma semana, será importante não só para "agilizar" o mercado de arrendamento, como para "dar um impulso" à requalificação urbana.
"Criar um mercado de arrendamento que possa trazer para o mercado soluções mais flexíveis e mais ajustadas a cada momento da vida das pessoas era algo mais importante do que nunca", argumentou.
Assunção Cristas admitiu que o Governo desconhece qual será o universo dos arrendatários que sofrem de carência económica.
"Nós [Governo] não temos hoje dados que nos permitam saber qual é o universo de pessoas que estão nessa situação. Nós não conseguimos cruzar elementos do rendimento das pessoas com os contractos antigos e, por isso, não sabemos de que universo estamos a falar", justificou.
A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entrou em vigor na segunda-feira ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar concluída no primeiro semestre de 2013.
O diploma sobre o arrendamento prevê a actualização dos valores para imóveis com contractos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm, porém, taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% entre os 1.501 e os 2.425 euros.
Além do tecto intermediário, o texto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.
A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a assegurar que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.