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Compra de casa: O que devo saber sobre a escritura?

Vai comprar casa e está a estudar todas as fases do processo? Perceba o que representa a escritura, o que tem de pagar e quais os documentos que tem de levar consigo, para que nada falhe na assinatura do contrato.

Compra de casa: O que devo saber sobre a escritura?

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Para antecipar o que aí vem, conheça como funciona uma escritura em seguida. 

O que representa a escritura na compra e venda de casa?  

Uma escritura pública de um imóvel representa um ato jurídico relativo à efetivação da compra/venda de uma casa. 

Neste momento é quando se assina o contrato final do negócio entre o comprador e o vendedor do imóvel, pelo que ambos têm de estar presentes. Mas note que este documento legal tem de ser assinado ainda na presença de um notário ou representante legal. 

A escritura pode efetuar-se num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou num balcão Casa Pronta (serviço do Estado que se destina a assuntos relativos à compra e venda de imóveis). 

O que se paga na escritura? 

Na escritura é necessário pagar alguns encargos, como o valor relativo ao serviço da Casa Pronta ou dos notários (que pode variar). 

O custo de efetuar uma escritura pública num balcão Casa Pronta também depende consoante se o imóvel está a ser adquirido através de capitais próprios ou de financiamento do banco. Ou seja, caso não recorra a crédito, pode pagar a partir de 375 euros pela escritura neste serviço, e se recorrer a crédito habitação, o valor corresponde a 700 euros. 

Depois, é na escritura ainda que paga os impostos relativos à compra de um imóvel: o Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). 

O valor do IMT, cobrado pelo Estado, varia de acordo com alguns fatores como a localização, tipo e finalidade do imóvel, e o valor do IS corresponde a 0,8% do valor de compra do imóvel. 

Quais os documentos necessários na escritura? 

Para ser possível efetivar-se uma escritura, são necessários alguns documentos obrigatórios a apresentar, sobre os intervenientes no processo e sobre o imóvel. 

Sobre os intervenientes, é preciso apresentar: 

  • Os documentos de identificação do vendedor, comprador, e, se for o caso, dos fiadores;
  • Comprovativo de liquidação dos impostos ou uma declaração que comprove a isenção de IMT. 

E sobre o imóvel, é necessário apresentar: 

  • Certidão do registo predial, de descrição ou não descrição, e prova de legitimidade do alienante;
  • Caderneta predial do imóvel;
  • Se for prédio urbano, licença de habitabilidade/ocupação (ou prova da dispensa);
  • Ficha técnica da habitação;
  • Declaração não dívida de condomínio;
  • Anúncio de direitos de preferência sobre o imóvel/intervenientes/transação e montante. 

E assim que concluída a escritura e pagos os custos relativos, a casa é sua... pode agora mudar-se para o seu novo imóvel! Mas atenção que os encargos podem não fica por aqui. Ter uma chave na mão pode implicar novos custos. 

Atente a custos futuros, como o valor a pagar de condomínio (se for o caso), bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que tem de ser pago anualmente. Contudo, também este imposto dá direito a isenção a casos específicos. 

Pelo que, deve consultar sempre previamente quais os custos e se se aplicam ou não ao seu caso. 

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