Câmara de Vila Viçosa reduz taxa de IMI para 2015
A Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovou uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2015, decidindo aplicar a taxa mínima de 0,30% para os prédios urbanos, revelou hoje a autarquia.
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A proposta da câmara, aprovada em reunião do executivo e que seguiu para deliberação da Assembleia Municipal, consiste na redução da taxa do IMI para os prédios urbanos, que passa de 0,325%, aplicada este ano, para 0,30%, em 2015.
A aprovação da medida, segundo a autarquia, está inserida na linha da estratégia de atuação que a câmara municipal tem vindo a desenvolver, orientada para "combater as desigualdades sociais e a exclusão dos grupos mais vulneráveis da população do concelho, permitindo um maior alívio económico e uma maior justiça social".
O IMI, que entrou em vigor em dezembro de 2003, é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
As taxas do IMI sobre prédios urbanos têm uma incidência variável de 0,30% a 0,50%.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano.