Viana do Alentejo mantém taxa mínima de IMI e reduz derrama
A Câmara de Viana do Alentejo (Évora) decidiu manter, no próximo ano, a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e reduzir a taxa de derrama para as microempresas do concelho, informou hoje a autarquia.
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Casa Câmara Municipal
Em comunicado enviado à agência Lusa, o município, presidido por Bernardino Bengalinha Pinto (PS), referiu que, à semelhança deste ano, os proprietários do concelho vão pagar, em 2015, a taxa mínima do IMI de 0,3 por cento para prédios urbanos.
Já as empresas localizadas no concelho com um volume de negócios inferior a 150 mil euros anuais vão pagar, no próximo ano, uma taxa reduzida de derrama de 0,5 por cento, mantendo-se a taxa geral de 1% para as restantes.
Estas medidas, segundo o município, pretendem "dar resposta às dificuldades económicas que a população e as empresas atravessam" e, ao mesmo tempo, "atrair novos residentes tendo em conta as várias potencialidades do concelho".
O IMI, que entrou em vigor em dezembro de 2003, é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. As taxas do IMI têm uma incidência variável de 0,30% a 0,50%.
A derrama incide sobre os lucros tributáveis em sede de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).