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Saiba como resolver 'quebra cabeças' do IMI

Os contribuintes já estão a começar a ser notificados para pagarem o respetivo Imposto Municipal de Imóveis. Porque as casas foram reavaliadas e o valor patrimonial tributário aumentou, existem algumas dúvidas que hoje, através de um trabalho do Diário Económico, lhe esclarecemos.

Saiba como resolver 'quebra cabeças' do IMI
Notícias ao Minuto

12:01 - 13/03/15 por Notícias Ao Minuto Enviar email

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Sabe quais são os prazos para pagar o IMI?

Esta é uma das alterações que foi introduzida em 2013. Se o valor a pagar for inferior a 250 euros, o contribuinte deve pagar o imposto em abril. Contudo, se o valor variar entre 250 e 500 euros, então o prazo muda, havendo dois meses para proceder ao pagamento: abril e novembro. Caso o valor a liquidar seja superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar o imposto em três meses: abril, julho e novembro.

Desvantagens de pagar o IMI em prestações:

Se um contribuinte não conseguir pagar o imposto nos três meses pré-determinados (abril, julho e novembro), o Estado permite que o faça posteriormente em várias prestações. Mas atenção: há desvantagens. Acontece que este regime de prestações só entra em vigor quando acaba o prazo para pagamento voluntário. Ou seja, ao regime de pagamento em várias prestações serão acrescidos juros e outros custos, pois este será aplicado já em fase de cobrança coerciva.

Como calcular o IMI:

As taxas a aplicar variam entre 0,3 e 0,5%, sendo que são as autarquias que decidem qual o valor a aplicar. Para simular o valor que terá de pagar pode recorrer ao simulador do Portal das Finanças ou da Deco e terá de ter consigo a Caderneta Predial que pode ser consultada no Portal das Finanças.

Todos os contribuintes vão pagar mais?

A resposta é não. Os contribuintes cujos imóveis só foram reavaliados agora estavam sujeitos a um valor patrimonial tributário mais baixo, contudo, as taxas eram mais altas pois variavam entre 0,5 e 0,8%. Após a reavaliação, as taxas baixaram para o intervalo entre 0,3 e 0,5%. Ou seja, o valor patrimonial tributário até pode subir, mas as taxas são inferiores.

Quais são as isenções de que os contribuintes podem beneficiar?

Quem tiver uma casa cujo valor patrimonial tributário seja de até 125 mil euros e no ano anterior não tenha tido rendimentos superiores a 153 mil euros pode requerer uma isenção de IMI, válida por três anos. Quem tem rendimentos mais baixos também não paga e o mesmo se aplica a quem tiver um rendimento anual bruto de 15.295 euros e uma casa com um valor patrimonial tributário de até 66.500 euros.

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