IMI só sofre alterações por ação do proprietário
Cabe ao proprietário de um imóvel pedir a atualização dos valores do IMI ou do Valor Patrimonial Tributário. Fazê-lo, ou não, tem vantagens e desvantagens.
© Reuters
Casa Impostos
Embora os impostos tenham disparado nos últimos anos, reporta o Jornal de Notícias que há dois que vão escapando a esta tendência. Trata-se do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o do Valor Patrimonial Tributário.
Apesar das alterações nos critérios e coeficientes que contam para o seu cálculo, o valor do imposto não varia automaticamente. Para que isso aconteça tem de ser o proprietário do imóvel a deslocar-se às Finanças para calcular o novo valor.
Isto pode trazer vantagens e desvantagens. Desvantagens no sentido em que se o imóvel desvalorizar - o que acontece à medida que envelhece - o proprietário continua a pagar o mesmo por algo que já não vale tanto.
Por outro lado, refere Ricardo Reis, da Delloite, "se o valor por metro quadrado aumentar, ele pode simplesmente não fazer nada e evitar que o valor patrimonial do imóvel aumente". Assim, trata-se de "um direito de opção ou mesmo um privilégio", defende.