Pedrógão Grande reduz IMI e devolve IRS aos munícipes
A Câmara de Pedrógão Grande, norte do distrito de Leiria, aprovou a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o retorno de 2% de IRS aos seus munícipes como incentivo à fixação de cidadãos.
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Em nota de imprensa, o município informa que foi aprovada a "redução da taxa do IMI já em 2016, de forma a instituir benefícios fiscais no âmbito do IMI Familiar".
O presidente da autarquia, Valdemar Alves, (PSD) refere, citado no comunicado, que "esta redução e devolução de impostos, juntamente com outras medidas sociais e económicas, são um sinal de incentivo para a fixação de pessoas e para o aumento da taxa de natalidade".
A proposta do município prevê a "redução da taxa de imposto em 3%, 7,5% e 10%, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro de 2014, respetivamente um, dois, três ou mais", refere a autarquia.
Segundo o município, estas medidas inserem-se num conjunto de estímulos e apoios à fixação de famílias em Pedrógão Grande, "em resposta ao problema estrutural em concelhos do interior, o despovoamento", traduzindo "a vontade do executivo em folgar a capacidade financeira familiar e garantir, ao mesmo tempo, a estabilidade nas receitas municipais capazes de preservar o investimento económico, financeiro e social e a boa governança da 'res publica'".
Nesse sentido, a autarquia de Pedrógão Grande vai devolver 2% de IRS aos seus munícipes. "Assim, quando este ano um munícipe de Pedrógão Grande efetuar a sua declaração anual de IRS, irá receber uma parte do IRS devolvido por iniciativa e decisão da sua câmara municipal", refere ainda a nota municipal.
"Segundo a Autoridade Tributária, em 2016 são 96 municípios a devolver o IRS. Em 2015, foram 78. Pedrógão Grande estreia-se na lista de concelhos que concedem este benefício fiscal aos seus munícipes, sendo mesmo o único da Comunidade Intermunicipal de Leiria, onde este concelho está inserido", acrescenta o comunicado.
Outra medida que "ajuda a complementar estas posições do município é o alargamento do intervalo de isenção da Taxa de Derrama", que visa ser um "incentivo específico à fixação de indústrias, sobretudo de pequenas e médias empresas".
"Fica fixada a taxa de 1,5% para empresas sediadas ou com atividade no concelho, com volume de negócios superior a 150.000 euros, enquanto as empresas sediadas no concelho e com um volume de negócios inferior ou igual a 150.000 estão isentas de taxa".