Centeno quer que prédios em zonas históricas paguem IMI
Documento divulgado por autarquia de Guimarães revela a intenção do ministro das Finanças.
© José Cândido
Casa Impostos
Até 2010, os prédios situados em zonas classificadas como património da humanidade pela UNESCO, estavam isentos de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Desde então, porém, a legislação mudou, embora não seja ainda claro a obrigatoriedade ou não do pagamento deste importo.
Muitos dos moradores destas zonas consideram que se os centros históricos são vistos como um monumento no seu todo, então os prédios aí existentes pertencem a esse todo e estão isentos.
Há procura de um esclarecimento, a Câmara Municipal de Guimarães pediu informações ao Ministério das Finanças, cuja resposta foi ontem debatida em reunião municipal.
Num esclarecimento prestado pelo chefe do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Nuno Araújo reconhece que “uma isenção genérica para os prédios inseridos em zonas classificadas como património da humanidade levaria também a dificuldades práticas significativas”, dando o exemplo da zona do “Alto Douro Vinhateiro, zona onde uma isenção de IMI nos seus 13 conselhos poderia “comprometer parte significativa da receita do imposto de todos estes concelhos”.
No mesmo documento o Governo admite conhecer “ a jurisprudência divergente sobre a matéria”, mas diz acreditar que a “interpretação veiculada pela Autoridade Tributária e Aduaneira é aquela que melhor defende os interesses dos municípios e a sua autonomia”.
Dá, no entanto, a oportunidade de cada autarquia “promover a classificação individual de quaisquer imóveis” se assim o entender.