Alterações no IMI pretendem trazer mais justiça fiscal
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu hoje que as alterações introduzidas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pretendem aproximar o imposto a pagar do valor de mercado do imóvel e trazer mais justiça fiscal.
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Casa Rocha Andrade
O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado na segunda-feira em Diário da República que aumenta a ponderação máxima prevista para o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.
"Não há nenhuma inovação de fundo em fatores como a exposição solar ou outros serem considerados na avaliação dos prédios para efeitos de IMI. Sempre contaram desde que há avaliações dos prédios para efeitos do IMI", afirmou Fernando Rocha Andrade, em declarações à agência Lusa.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembrou que estes elementos são tidos em conta por uma "boa razão", explicando que "a avaliação tenta aproximar-se do valor de mercado dos imóveis".
"Naturalmente o que está nas proximidades do imóvel ou a exposição solar determina o valor do mercado. Aquilo que o imposto quer é que a taxa de imposto incida sobre um valor que é próximo do valor do mercado".
Para Rocha Andrade, esta alteração vem trazer "justiça ao imposto", ou seja, acaba por fazer com que "as casas mais caras paguem mais imposto do que as mais baratas".
"Quem mora num último andar e quem mora na cave devem ter a mesma área avaliada da mesma maneira?", interrogou o governante.
Isto porque o decreto-lei define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.
Assim, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou tenha uma 'área especial', como um terraço, o coeficiente pode subir até 20%. Em sentido inverso, se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte), for uma cave ou tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma ETAR ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.
Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativa' tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.
O secretário de Estado admite que a subida da ponderação deste coeficiente terá impacto no IMI a pagar, mas recusa as críticas do CDS-PP e do PSD, de este ser "um aumento mal disfarçado de impostos".
"Isto tanto permite baixar como subir o valor patrimonial tributário [sobre o qual incide o IMI]", afirmou, salientando ainda que não haverá aumentos ou descidas "automáticas" no imposto, uma vez que eles estão dependentes de novas avaliações, seja dos municípios ou dos proprietários.
"Isto também é um mecanismo que permite aos proprietários que têm a sua casa injustamente avaliada por cima, porque a lei não tinha em conta suficientemente estes fatores, verem o valor patrimonial reduzido. Ou seja, isto potencialmente tanto sobe quanto desce" o IMI, sublinhou Rocha Andrade.