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IMI: Autarquias do CDS não aplicarão alterações até reapreciação da lei

O CDS-PP anunciou hoje que as cinco câmaras municipais do partido não irão aplicar as alterações introduzidas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até que o diploma seja reapreciado na Assembleia da República.

IMI: Autarquias do CDS não aplicarão alterações até reapreciação da lei
Notícias ao Minuto

14:00 - 04/08/16 por Lusa

Casa Nuno Magalhães

"Sendo um mal disfarçado e brutal aumento de impostos sobre a classe média, conversei com todos os presidentes de câmara do CDS, das cinco câmaras do CDS, que não irão aplicar esta lei até que as apreciações parlamentares requeridas, nomeadamente pelo CDS, sejam discutidas e votadas no parlamento em setembro", disse o líder parlamentar democrata-cristão, Nuno Magalhães, numa conferência de imprensa no parlamento.

Nas últimas eleições autárquicas, em 2013, o CDS-PP conquistou a presidência de cinco câmaras municipais: Ponte de Lima (no distrito de Viana do Castelo), Albergaria-a-Velha e Vale de Cambra (ambas no distrito de Aveiro), Velas (na ilha açoriana de São Jorge) e Santana (na Madeira).

Voltando a lembrar que cerca de 70% dos portugueses possuem casa própria, Nuno Magalhães recusou a ideia que se trate de uma medida que vai afetar apenas "os ricos".

"Não se trata obviamente dos ricos, trata-se da classe média", vincou.

Nuno Magalhães adiantou ainda que o CDS-PP entregou hoje na Assembleia da República um requerimento a questionar as restantes 303 autarquias sobre o impacto que as alterações introduzidas terão nos seus municípios.

"Tendo em consideração que este imposto constitui uma fonte de receita das autarquias portuguesas e ponderando as recentes alterações legislativas promovidas pelo Governo ao código do IMI, qual é o impacto nas receitas provenientes de impostos indiretos no município que preside", questiona o CDS-PP no requerimento.

Na terça-feira foi publicado um decreto-lei que introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de "localização e operacionalidade relativas", um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

O diploma define que o coeficiente de "localização e operacionalidade relativas" possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de "localização e operacionalidade relativas" tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

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