Meteorologia

  • 24 NOVEMBER 2024
Tempo
22º
MIN 16º MÁX 22º
Imobiliário Arrendamento Inquilinos propõem alterações no arr...

Inquilinos propõem alterações no arrendamento e alojamento local

A Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL) voltou hoje a criticar a atual legislação do arrendamento urbano e do alojamento local, apresentando propostas para dinamizar o mercado do arrendamento e para "regrar a afetação de apartamentos ao turismo".

Inquilinos propõem alterações no arrendamento e alojamento local
Notícias ao Minuto

19:43 - 26/09/16 por Lusa

Casa Legislação

Segundo o presidente da AIL, Romão Lavadinho, as sugestões dos inquilinos foram apresentadas ao Governo e à Assembleia da República, no âmbito da preparação da proposta do Orçamento do Estado para 2017.

"Os Governos e os municípios ignoraram sistematicamente a adoção de medidas específicas e apropriadas para a real existência de um mercado de arrendamento saudável e dinâmico, que garanta oferta diversificada e rendas com valores compatíveis com os rendimentos das famílias", afirmou, em comunicado, Romão Lavadinho.

Neste sentido, a AIL considerou que a atual legislação do arrendamento - Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) -, em vigor desde novembro de 2012, "não trouxe qualquer contributo sério para a dinamização e a credibilização do mercado de arrendamento", acrescentando que não se conseguiu atingir um nível de oferta em quantidade, em qualidade e em preço que satisfizesse a procura.

Para incentivar o arrendamento, a associação de inquilinos defende que "os municípios, como entidades da administração pública gestoras do território a nível local, devem ter uma maior e mais qualificada intervenção no que respeita ao arrendamento urbano", através da criação de "um registo municipal, prévio e obrigatório, de todos os locados que se destinem ao arrendamento, habitacional e não habitacional, sem o qual o locado não poderá ser arrendado".

No âmbito fiscal, Romão Lavadinho afirma que é importante "aliviar os encargos sobre a propriedade arrendada, pressionando o valor das rendas para montantes compatíveis com o rendimento das famílias e das atividades económicas e sociais".

Ainda no arrendamento, a AIL defende o aumento da oferta através da contratualização entre o setor público e o setor privado de bolsas de fogos destinados ao arrendamento com rendas acessíveis, a criação de um "seguro de renda" da responsabilidade do senhorio e a extinguir do Balcão Nacional de Arrendamento.

Sobre a afetação de apartamentos ao turismo, os inquilinos referem "a desregulação e o facilitismo apressadamente concedidos na legislação sobre o alojamento local permitiram que qualquer apartamento possa ser afeto a uma indústria sem uma prévia alteração, quer do título, quer do projeto aprovado, quer do respetivo licenciamento de uso".

"O desvio de habitações para o alojamento local resulta em cada vez menos habitantes e atividades económicas tradicionais nas zonas centrais e históricas", frisou Romão Lavadinho, alertando que em breve não existirá quase nenhum habitante nativo nos centros das cidades.

Perante a atual situação, a AIL disse que é necessário "tomar medidas urgentes" com vista a "não permitir a utilização para alojamento local, bem como para outros fins, de apartamentos destinados a habitação, sem a prévia autorização municipal de alteração de uso com base no projeto para o qual foi licenciado".

Além disso, os inquilinos querem limitar, no máximo a 50%, os apartamentos para utilização afeta ao alojamento local quando em prédios com locados arrendados e licenciados para habitação, assim como proibir a utilização turística afeta ao alojamento local de apartamentos em condomínio sem a prévia concordância dos condóminos, acrescido da obrigatoriedade de um seguro multirriscos para cobertura de possíveis danos causados pelos respetivos utilizadores.

Ainda sobre a atual legislação, o presidente da AIL reforçou que é preciso "rever e compaginar a fiscalidade sobre o alojamento local e o arrendamento urbano", uma vez que na afetação de apartamentos ao turismo o IRS [Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] incide apenas sobre 15% do rendimento anual auferido e no arrendamento aplica-se uma taxa liberatória de 28% sobre o total anual das rendas auferidas.

Campo obrigatório