IMI sobre prédios reavaliados aumenta em 27% dos municípios
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em prédios reavaliados aumentou em 27% de municípios, como Setúbal, Vila do Conde, Albufeira e Portimão, enquanto 19% das autarquias, como Lisboa e Guimarães, baixaram o valor, indica a APEMIP.
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Segundo dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), a percentagem de 27% mostra "falta de sensibilidade dos municípios ao agravar as taxas de IMI num período em que houve aumento da receita pela reavaliação".
Numa nota divulgada hoje, a APEMIP destacou os municípios de Setúbal, Santarém, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Albufeira, Olhão e Portimão no grupo das 84 autarquias que aumentaram as taxas de IMI de 2011 para 2012 nos prédios já avaliados.
O número das autarquias que aplicou a taxa máxima em 2012 foi de 20, com a associação a exemplificar com os municípios de Setúbal, Vila do Conde, Albufeira e Portimão.
Nas contas apresentadas, há ainda 19% dos municípios que baixaram o imposto nos prédios já avaliados, como Lisboa e Guimarães.
Estes locais, segundo o presidente da associação, Luís Lima, "demonstram uma verdadeira noção da realidade atual e das dificuldades que os seus munícipes atravessam".
O agravamento fiscal "significativo é ainda mais preocupante, se se tiver em conta que alguns destes concelhos fazem parte das principais regiões turísticas do país, pelo que o aumento do imposto poderá traduzir-se num forte indicador para o desincentivo à continuidade do Turismo Residencial".
Citando o presidente da APEMIP, Luís Lima, lê-se na nota que este mapa "mais a subir do que a descer, revela uma grande insensibilidade social por parte de um elevado número de municípios".
"É inacreditável que num período em que as pessoas sufocam com a fiscalidade aplicada sobre o património, ainda haja autarquias com a coragem de aumentar o IMI, e algumas até de aplicar a taxa máxima. Continua a achar-se que o imobiliário é uma espécie de árvore das patacas", criticou.
O portal da Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira indica que as taxas de IMI a aplicar a prédios rústicos é de 0,8%, nos prédios urbanos 0,5 a 0,8% e em prédios urbanos avaliados de 03 a 05%.