Novas regras para rotulagem energética de produtos e equipamentos
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, em Estrasburgo, legislação para simplificar a rotulagem energética de produtos e equipamentos como máquinas de lavar, televisões e frigoríficos e que, em 2019, passa a classificar-se entre A e G.
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Casa PE
As novas regras determinam a introdução de uma escala homogénea de A a G que substitua a proliferação de A+, A++ e A+++ e que tem como objetivo ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais informadas e a poupar energia, bem como promover a inovação e o fabrico de produtos mais eficientes do ponto de vista energético.
A nova legislação estabelece um procedimento de reescalonamento dos rótulos com base na evolução tecnológica e que será desencadeado quando 30% das unidades de modelos pertencentes a um grupo de produtos vendidos no mercado europeu esteja na classe A ou quando 50% pertencer às duas classes de eficiência energética de topo (A e B).
A base de dados dos produtos abrangidos por requisitos de rotulagem energética estará operacional a partir de janeiro de 2019, permitindo às autoridades nacionais de fiscalização do mercado impor o cumprimento dos requisitos de rotulagem e garantir que os cálculos de eficiência subjacentes ao rótulo correspondem aos cálculos declarados pelos fabricantes.
Esta base de dados será composta por uma parte pública orientada para os consumidores, fornecendo-lhes informações sobre os produtos colocados no mercado e as suas etiquetas energéticas e fichas de informação do produto.