"É muito injusto": Imobiliárias estão a ser avisadas para pagar novo IMI
A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal queixa-se da aplicação do Adicional ao IMI nas casas que estão à venda.
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Casa Fisco
Poucos dias depois de vários fiscalistas levantarem questões sobre a constitucionalidade da forma como o novo IMI está a ser cobrado a alguns casais, a associação que representa grande parte do setor imobiliário nacional surge em público para se queixar da cobrança que está a ser feita às empresas.
"Este é um imposto jovem, é o primeiro ano da sua aplicabilidade, e é um imposto envolto em polémica desde a sua criação. Para as empresas, é mais um golpe de tesouraria, que chega numa fase em que, finalmente, começavam aos poucos a restabelecer-se da crise económica que se fez sentir no país", refere Luís Lima, em resposta a algumas questões do Economia ao Minuto sobre o Adicional ao IMI. A taxa extra de 0,4% nos imóveis mais valiosos está a ser pedida às empresas pelo Fisco, mas a forma como a cobrança será realizada não agrada à Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal [APEMIP].
O maior problema prende-se com a exigência de pagar a taxa adicional mesmo nos prédios que estão à venda há vários anos, e que neste momento são difíceis de transacionar. Em entrevista ao DN, Luís Lima revelou que algumas empresas estão a receber conta de "30, 40 e até 50 mil euros por imóveis que já são muito difíceis de vender".
Em declarações ao Economia ao Minuto, o líder da APEMIP mostra toda a insatisfação com a forma de cobrança: "É muito injusto! Em mais nenhum outro negócio as empresas são tributadas pelo stock do produto que vendem. No caso da promoção imobiliária, o seu produto são casas. Não faz sentido que sejam tributadas pelos ativos que têm em stock, a aguardar venda".
Recorde-se que as empresas imobiliárias ou proprietárias de terreno para construção são chamadas a pagar o adicional do IMI a partir de 2017, calculado segundo o valor patrimonial total detido a 1 de janeiro de cada ano, ao qual é subtraído o valor dos imóveis isentos durante o ano anterior.