Fisco recebe 1.899 mil reclamações sobre Adicional ao IMI
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recebeu 1.899 reclamações relativas ao Adicional ao IMI, cujo prazo de pagamento termina no sábado, o que representa menos de 1% das mais de 211 mil notas de liquidação emitidas.
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Casa OE2018
Fonte do Ministério das Finanças disse à Lusa que quase metade destas reclamações (887) foi registada em Lisboa e que, entre outros aspetos, foram apresentadas por "casais que pretendem que seja considerada a propriedade comum dos bens e a prédios em 'verbetes'".
Quanto à receita arrecadada, estimada em 130 milhões de euros por ano, o gabinete de Mário Centeno afirmou que "neste momento não existem ainda dados que permitam fazer este balanço".
Questionado sobre se o prazo de pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) seria prolongado, atendendo a que este foi o primeiro ano da medida, a tutela disse apenas que "o prazo de pagamento termina dia 30 de setembro".
O novo AIMI, criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Este imposto adicional aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar à AT, entre abril e maio, a opção pela tributação conjunta.
Foi precisamente esta situação que fez com que vários contribuintes tenham sido surpreendidos com notas de pagamento porque, por defeito, o Fisco aplicou o regime da tributação separada na cobrança, que é mais penalizador, e só os proprietários que tenham pedido para serem tributados em conjunto é que beneficiaram do limite de isenção mais elevado, de 1,2 milhões de euros.
Na altura, a Lusa contactou vários fiscalistas que consideraram que a exigência do pagamento do AIMI a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal e levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da medida, tendo recomendado que estes contribuintes apresentassem reclamações.