"Ninguém ficou satisfeito" com alterações à lei do arrendamento
A coordenadora do grupo de trabalho da Habitação na Assembleia da República, Helena Roseta, disse hoje que "ninguém ficou satisfeito com as alterações" à lei do arrendamento, prevendo mais iniciativas para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
© Global Imagens
Casa Helena Roseta
"Ninguém ficou satisfeito com as alterações, nem os partidos da direita [PSD e CDS-PP], responsáveis pelas leis de 2012 e de 2014, que votaram naturalmente contra e que não ficaram nada contentes com as alterações, nem os partidos da esquerda [PS, PCP, BE, PEV e PAN], que votaram estas alterações, mas que todos disseram que isto era insuficiente", declarou a deputada Helena Roseta (PS), responsável por coordenar o grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade.
Na abertura do IV Congresso Nacional do Novo Regime do Arrendamento Urbano, que decorre hoje em Lisboa, organizado pela empresa Debates & Discursos, a arquiteta Helena Roseta explicou "em sete passos" o processo de criação de uma lei, assim como o trabalho realizado na alteração da atual lei do arrendamento, indicando que foram apresentados vários projetos de lei dos diversos partidos e realizadas mais de 20 audiências a entidades e associação do setor.
No âmbito do trabalho de alteração do NRAU, o grupo de trabalho da Habitação deparou-se com a falta de consenso entre as várias entidades e associações do setor, o que dificultou o processo, revelou a coordenadora.
"Estou convencida que até ao final do mandato desta legislatura - se chegar ao fim, que espero que chegue -, vai haver mais iniciativas para voltarmos a mexer no NRAU", disse a deputada independente do PS.
Na perspetiva de Helena Roseta, tem-se andado "a pôr 'botox' em leis velhas" quando se deveria apostar num instrumento que desse uma estrutura geral à área da Habitação.
Neste sentido, a coordenadora do grupo de trabalho da Assembleia da República reiterou a necessidade de se criar uma lei de bases da habitação, explicando que já está a trabalhar nesse âmbito.
De acordo com a deputada, a habitação é o único direito social da Constituição da República que nunca teve uma lei de bases.
As mais recentes alterações ao NRAU entraram em vigor a 15 de junho deste ano, permitindo a prorrogação por oito anos (mais três anos em relação aos cinco anos estabelecidos inicialmente) do período transitório de atualização das rendas antigas.
Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 38.990 euros -, independentemente da idade.
Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.
Além das alterações ao NRAU, a 15 de junho deste ano entraram em vigor as alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e as alterações ao Código Civil relacionadas com o arrendamento.