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Publicado novo regime de afetação de imóveis do Estado para arrendamento

O novo regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) foi hoje publicado em Diário da República.

Publicado novo regime de afetação de imóveis do Estado para arrendamento
Notícias ao Minuto

11:39 - 06/12/17 por Lusa

Casa Diário da República

Este fundo será orientado para a realização de projetos de reabilitação de imóveis da administração direta ou indireta do Estado (incluindo institutos públicos) que estejam devolutos ou desocupados para arrendamento, tendo em vista a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos.

Segundo o documento, a integração de imóveis no FNRE processa-se através da sua alienação para o fundo, em troca de unidades de participação, de acordo com a valorização estabelecida ao abrigo do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC).

Tal implica que, previamente à entrada de um imóvel no FNRE, tenha de haver um trabalho de identificação desse imóvel, de avaliação da sua valorização, de análise da viabilidade económica da operação e de realização das formalidades necessárias à integração.

Assim, os serviços, organismos e entidades deverão enviar até 30 de março de cada ano, "a identificação dos imóveis abrangidos pelo presente decreto-lei cujo uso lhes esteja afeto, ou relativamente aos quais sejam entidade gestora do património imobiliário, e que se encontrem em situação de disponibilidade".

Segundo o Governo, apesar de a integração dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos no FNRE decorrer da sua alienação, a aplicação desses imóveis no fundo de investimento "constitui uma fonte de rendimento sustentável para entidades gestoras do património imobiliário público, através das respetivas unidades de participação".

Prevê-se ainda que os rendimentos das unidades de participação no FNRE possam ser aplicados na conservação do parque edificado público através do Fundo de Conservação e Reabilitação Patrimonial, "constituindo um ciclo virtuoso e sustentável no qual o património disponível é rentabilizado, libertando as entidades de encargos com a sua reabilitação e posterior conservação, bem como das tarefas de gestão, e gerando receitas que podem ser aplicadas na conservação do património imobiliário público essencial à atividade administrativa".

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