IMI: DECO deteta cobrança indevida de 95 milhões em cinco anos
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) detetou "cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente" desde a criação do simulador "Pague Menos IMI", há cinco anos, foi hoje divulgado.
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"Desde que lançámos o simulador 'Pague Menos IMI', há cinco anos, foram feitas mais de 900 mil simulações, onde detetámos cerca de 95 milhões de euros cobrados indevidamente", refere a nota da DECO.
Segundo a associação, "em média, cada consumidor pagou mais 100 euros do que deveria".
A DECO informa também que os consumidores podem estar a pagar mais do que deveriam por o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) ser "calculado em função do valor patrimonial tributário dos imóveis", já que "as Finanças não o atualizam todos os anos".
"Em causa estão três coeficientes que as Finanças poderiam atualizar automaticamente, mas só o fazem quando o proprietário toma a iniciativa", explica a DECO.
A associação de defesa do consumidor observa que "um desses coeficientes diz respeito à idade do imóvel", o outro "é o coeficiente de localização" e o terceiro "prende-se com o valor de construção de cada imóvel".
"Continuamos a reivindicar a atualização automática destes coeficientes. Desta forma, o valor patrimonial dos imóveis estaria sempre em dia e as Finanças conseguiriam calcular o valor justo de IMI para cada casa", refere.
A DECO aconselha então os proprietários a fazerem a simulação através do endereço www.paguemenosimi.pt. Para tal, é necessário inserir os dados da caderneta predial.
Depois, o cidadão "recebe um e-mail com a resposta".
A associação aponta que quem fez a "simulação há mais de três anos pode agora voltar a fazê-lo e eventualmente conseguir nova poupança".
Os proprietários que estejam a pagar mais IMI do que deveriam deverão imprimir o modelo um do IMI, preenchê-lo e apresentar o documento nas Finanças, "solicitando a atualização do valor do imóvel".
A DECO acrescenta que "o simulador dá todas as instruções", e que "o pedido é gratuito", mas "tem de ser entregue até 31 de dezembro para ter efeito no ano seguinte".