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Comissão para Estatuto dos Profissionais da Cultura reúne 35 entidades

A comissão que vai acompanhar a aplicação do Estatuto dos Profissionais da Cultura terá representantes de 35 entidades públicas e privadas do setor, incluindo tauromaquia e artes circenses, e deverá reunir-se, pelo menos, a cada trimestre.

Comissão para Estatuto dos Profissionais da Cultura reúne 35 entidades
Notícias ao Minuto

13:14 - 11/02/22 por Lusa

Cultura Comissões

A comissão de acompanhamento, cuja composição foi hoje publicada em Diário da República, é presidida pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e durará dois anos.

Segundo o despacho, a comissão integra representantes de nove entidades públicas, entre as quais a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto da Segurança Social, a Direção-Geral das Artes e a Autoridade para as Condições do Trabalho.

A elas juntam-se ainda 26 pessoas de outras tantas associações, sindicato e estruturas que abrangem vários setores da atividade cultural, do cinema à televisão, da dança às artes visuais, dos técnicos aos empresários e promotores de eventos, da tauromaquia às artes circenses.

Na comissão estão representadas, por exemplo, a Acesso Cultura, a PlataformaDança, a Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas, a Sociedade Portuguesa de Autores, a associação de mediação cultural ECARTE XXI, o sindicato CENA-STE e a Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos.

Na comissão estarão também algumas associações que surgiram como interlocutoras dos trabalhadores, em resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19, nomeadamente a Ação Cooperativista, a Associação Espetáculo, Agentes e Promotores Portugueses, a Associação Portuguesa de Serviços Técnicos para Eventos e a Associação de Artistas Visuais em Portugal.

A criação desta comissão está definida no Estatuto dos Profissionais da Cultura, aprovado em 2021 pelo Governo; um enquadramento legal para os trabalhadores independentes do setor e que entrou em vigor a 01 de janeiro deste ano.

De acordo com o decreto-lei, o estatuto é revisto no prazo de dois anos a partir da data em que entra em vigor.

A comissão desempenhará "funções consultivas sobre a implementação do estatuto" e os seus membros não são remunerados.

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