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IRS. Retenção na fonte de salários médios não reflete totalmente mudança

As tabelas de retenção na fonte para 2019 vão aumentar o rendimento líquido de maioria dos contribuintes, mas não refletem ainda integralmente o efeito da reorganização dos escalões do IRS e descida de taxas observado em 2018, segundo a consultora Deloitte.

IRS. Retenção na fonte de salários médios não reflete totalmente mudança
Notícias ao Minuto

15:42 - 18/01/19 por Lusa

Economia Deloitte

De acordo com as simulações realizadas pela Deloitte, para os trabalhadores por conta de outrem com rendimentos intermédios, as novas tabelas, hoje publicadas em Diário da República, trarão "um ligeiro desagravamento do IRS", mas ainda "sem considerar a totalidade da alteração dos escalões ocorrida em 2018".

Em 2018 foi decidido alargar de cinco para sete o número de escalões de rendimento coletável do IRS mas as tabelas de retenção na fonte que vigoraram no ano passado não refletiram integralmente o desagravamento que resultou desta medida. Segundo a consultora, as novas tabelas, para 2019, continuam a não refletir a totalidade desta mudança, o que resultará num reembolso mais elevado no próximo ano.

Já as pessoas com salários mais elevados, não terão qualquer redução do imposto, uma vez que as tabelas apenas desagravam as taxas aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 3094 euros (para solteiros e casados, dois titulares) e até aos 2925 euros (casados, único titular).

Os cálculos realizados pela consultora mostram que o ajustamento das tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas em 2019 é mais relevante entre os salários mais baixos, o que se deve à adequação ao novo mínimo de existência (que corresponde ao valor de rendimento líquido que o Estado garante a cada contribuinte) para os 9.150.96 euros.

Este ajustamento ao mínimo de existência faz com que quem ganha até 654 euros por mês deixe de fazer retenção na fonte. Desta forma, um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário mensal de 650 euros terá um aumento do rendimento líquido mensal em 37 euros.

Também um salário de 650 euros auferido por um dos elementos de um casal em que ambos trabalhem e haja um dependente passará a poder contar no final do mês com os 18,85 euros que no ano passado lhe foram retirados por via da retenção na fonte.

Mas, se em vez de 650 euros, o salário de um dos elementos deste casal for de 1.000 euros, a retenção na fonte baixará apenas de 119 para 117 euros. Caso aufira 2 mil euros, a diferença no final do mês será de mais seis euros, passando de 458 para 452 euros de retenção.

Já quem ganhe 4.000 euros brutos por mês manterá em 2019 o mesmo valor de retenção na fonte que fez em 2018, ou seja, continuará a descontar 1.228 euros por mês por conta do IRS.

Relativamente aos pensionistas, as simulações realizadas pela Deloitte levam a consultora a constatar que "apenas as pensões que estão na fronteira dos escalões de retenção têm uma redução no IRS" enquanto "para as restantes não há nenhuma alteração nas retenções".

Num comunicado divulgado hoje pelo Ministério das Finanças é referido que foram alterados os limites dos escalões de rendimento das tabelas dos pensionistas em "conformidade com o aumento das pensões".

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