Saldos de contas representaram um terço das penhoras fiscais em 2018
A Autoridade Tributária e Aduaneira concretizou 303.114 penhoras de bens e direitos em 2018 a contribuintes com dívidas fiscais e cerca de um terço incidiu sobre saldos de contas bancárias, revelam os dados do Ministério das Finanças.
© Lusa
Economia Finanças
As penhoras efetivamente realizadas ao longo do ano passado refletem uma redução de 17,5% face às contabilizadas no ano anterior e correspondem ao número mais baixo desde 2014.
Dados facultados à Lusa pelo Ministério das Finanças mostram que a penhora de saldos de contas bancárias e de outros valores mobiliários foram as mais usadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para cobrar os montantes de impostos em falta e cujo prazo de cobrança voluntária se esgotou. Das 303.114 realizadas, 98.810 incidiram sobre este tipo de bens.
Na lista de ativos mais penhorados seguem-se os salários, havendo registo de 68.273 destas situações em 2018. Tal como sucede no caso das contas bancárias, também aqui se registou um decréscimo face a 2017, acompanhando a tendência de quebra do número geral de penhoras concretizadas.
Relativamente a pensões, a informação oficial disponível mostra que, em 2017, este tipo de rendimento foi usado para responder a 12.322 penhoras, mas no ano passado o peso caiu para cerca de metade, havendo registo de 6.924 situações.
Inversamente, as penhoras sobre imóveis aumentaram entre 2017 e 2018, subindo de 16.166 para 18.008, sendo que este total engloba edifícios industriais e comerciais, lotes de terreno para construção, terrenos e casas de habitação.
Recorde-se que em maio de 2016 entrou em vigor legislação que permite a penhora de casas de habitação própria e permanente se os proprietários tiverem dívidas de impostos, mas que impede a sua venda.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças acentua que "os Serviços da AT não efetuaram a venda de qualquer imóvel que, sendo destinado a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, estivesse efetivamente afeto a esse fim".
Os dados relativos a 2018 indicam ainda a realização de 13 penhoras sobre certificados de aforro, o que compara com os dois casos reportados no ano anterior.
Também as embarcações foram, no ano passado, um tipo de bem mais usado para fazer face a dívidas fiscais, com a AT a reportar a realização de 32 penhoras de embarcações, quando em 2017 tinham sido seis.
O número de carros penhorados, atingiu, por seu lado, os 27.490, o que corresponde a uma subida de mais de cinco mil face a 2017.
Perante a existência de uma dívida fiscal e esgotados os mecanismos habituais de pagamento voluntário, a AT avança com a instauração de uma penhora, sendo que este procedimento implica sempre o envio de uma citação pessoal ao devedor para lhe dar conhecimento desta nova fase do processo de cobrança da dívida.
Antes de avançar para a penhora, a AT tem em conta vários princípios, nomeadamente a prioridade, de forma a garantir que esta começa pelos bens cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização e se mostre adequado ao montante do crédito do exequente.
Tal como previsto na lei, a ordem de penhora tem ainda de ter em conta os princípios da adequação e da proporcionalidade, que determina que esta deve incidir sobre os "bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido".
Perante este contexto legal, os Serviços da AT dão habitualmente preferência à penhora de dinheiro, valores depositados ou aplicações financeiras, créditos, rendas, vencimentos e pensões, ainda que o contribuinte tenha também oportunidade de indicar os bens à penhora.
A prática mostra que a esmagadora maioria dos contribuintes acaba por pagar a dívida antes de a penhora se concretizar. É isso que explica que em 2017 tenham sido marcadas 2,7 milhões de penhoras e que as que realmente se concretizarem tenham sido 367.801.
Durante o ano de 2016, a AT efetuou a penhora de 362.088 bens ou direitos, sendo que em 2015 este número tinha sido de 366.709 e em 2014 tinha ascendido a 424.468.
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