CMVM ainda não recebeu denúncias de ex-administradores da CGD
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários disse hoje que não recebeu qualquer queixa de ex-administadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) à auditora EY.
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Economia Comissões
Em resposta a uma questão da Lusa, a CMVM disse que "não recebeu até agora qualquer denúncia, e que se e quando entrar será objeto" da sua "melhor atenção".
No sábado, o semanário Expresso noticiou que vários ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), da administração de Fernando Faria de Oliveira (2008-2010), iriam avançar com uma participação contra a EY, que realizou uma auditoria aos atos de gestão no banco entre 2000 e 2015.
Durante as audições na segunda comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão do banco público, vários ex-responsáveis do banco têm feito críticas à auditoria da EY.
Na sexta-feira, o antigo presidente Faria de Oliveira disse que o relatório "está enviesado na sua conceção, viciado em várias das suas ilações e descuidado, por culpa própria ou por falhas de obtenção da informação, em vários dados e conclusões".
Também na semana passada, mas na terça-feira, o antecessor de Faria de Oliveira, Carlos Santos Ferreira, que liderou a CGD entre 2005 e 2008, considerou "factualmente infeliz" o relatório da EY, tendo ainda apontado no documento "dados omissos, erróneos", assim como "dados de apresentação pouco cuidada e pouco profissional".
Anteriormente, em 24 de abril, o ex-diretor de grandes empresas da CGD José Cabral dos Santos pediu "encarecidamente" que o relatório da EY não fosse tomado "como uma verdade absoluta, porque não é", e disse ainda que a auditora "não viu com cuidado" toda a documentação.
Também Vasco Orey, antigo diretor de risco do banco público, tinha dito em 11 de abril que o relatório da EY continha "realidades alternativas" sobre a alegada participação da direção de gestão de risco na tomada de decisão de concessão de crédito.
Já Eduardo Paz Ferreira, antigo presidente da comissão de auditoria da CGD, classificou o relatório de "insuficiente" e "descuidado", considerando que "não favorece a reconstituição dos factos e entra até numa contradição grave sobre a atuação dos órgãos de fiscalização".
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