Arrendamento acessível. Eis os valores máximos que podem ser cobrados
O programa é de adesão voluntária e destina-se a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Entra em vigor no dia 1 de julho, mas os valores máximos que podem ser cobrados pelos senhorios já foram publicados.
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Economia arrendamento acessível
O Governo divulgou, esta quinta-feira, os valores máximos que vão poder ser cobrados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entra em vigor no dia 1 de julho, numa portaria publicada em Diário da República. Em Lisboa, o preço de um T2 não pode exceder os 1.150 euros, ao passo que no Porto um apartamento com a mesma tipologia não pode 'bater' os 1.000 euros.
No caso de um T1, por exemplo, o preço em Lisboa não pode ultrapassar os 900 euros e no Porto os 775 euros, por mês, de acordo com o mesmo despacho.
De acordo com o jornal Público, que teve acesso prévio ao diploma, o PAA permitirá uma poupança de 246 euros num T2 em Lisboa.
O Programa de Arrendamento Acessível cria um conjunto de medidas que visam incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Em troca, os senhorios terão benefícios em sede fiscal.
Mas, atenção. Os valores agora conhecidos, que criam um 'teto' máximo para o valor da renda que pode ser cobrado, estão dependentes das regiões em que um determinado imóvel se situa. Por este motivo, o Governo definiu seis escalões:Preços máximos são definidos por escalões. © Reprodução do Diário da República, Portaria n.º 176/2019
Ora, como o preço varia em função do concelho em que se inserem os imóveis, Lisboa (escalão 6) assume-se como a região mais cara. Na capital portuguesa, o preço de um T0 não pode ultrapassar os 600 euros mensais, enquanto o preço máximo de um T5 não pode exceder os 1.700 euros.
Escalão | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | Superior a T5 |
E1 | 200 | 275 | 350 | 425 | 475 | 525 | 525+n*50 |
E2 | 250 | 350 | 450 | 525 | 600 | 675 | 675+n*50 |
E3 | 325 | 475 | 600 | 700 | 800 | 875 | 875+n*75 |
E4 | 400 | 600 | 775 | 925 | 1.025 | 1.125 | 1.125+n*100 |
E5 | 525 | 775 | 1.000 | 1.200 | 1.350 | 1.500 | 1.500+n*100 |
E6 | 600 | 900 | 1.150 | 1.375 | 1.550 | 1.700 | 1.700+n*150 |
*'n' é o número de quartos acima de T5.
Renda acessível mas não para todos. Há condições
Num despacho em separado, mas também sobre o Programa de Arrendamento Acessível, o Governo estipula algumas condições para aceder ao programa. E não só: limita o acesso dos inquilinos que ganhem mais do que 35 mil euros por ano. No caso de um casal, os rendimentos auferidos não podem ultrapassar o patamar dos 45 mil euros por ano.
O programa, que entra em vigor a 1 de julho, confere isenção de IRS ou IRC para as rendas dos contratos celebrados no seu âmbito. O prazo do contrato de arrendamento deve ser no mínimo cinco anos, podendo ser de nove meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior.
Em declarações ao jornal Público, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, referiu que "vai levar o seu tempo" até que o programa seja conhecido. "Os proprietários vão aderindo consoante a disponibilidade de habitações. É preciso dar tempo para as pessoas irem aderindo e ganhem confiança no próprio programa", apontou.
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