Faturas com mais de seis meses... Tenho (ou não) de pagar?
A resposta é não, de acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
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Economia Faturas
"As empresas não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses", esclarece a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Por isso, caso alguma empresa lhe cobre um valor com este atraso pode reclamar.
"Se, por qualquer motivo, incluindo erro do próprio prestador de serviço, tiver sido paga uma importância inferior ao consumo efetuado, aquela só pode ser reclamada nos 6 meses seguintes ao pagamento. Em caso de dúvidas na correspondência entre o serviço prestado e a quantia paga cabe à empresa provar que cumpriu as suas obrigações", esclarece ainda a DECO.
Mas é essencial que faça essa mesma reclamação - e pode sempre recorrer ao Livro de Reclamações, que também já existe em versão eletrónica - e peça o duplicado.
"O prestador de serviços tem de remeter a sua queixa para as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços públicos essenciais. Também pode queixar-se diretamente nesses organismos. Outra alternativa é fazer a queixa na nossa plataforma Reclamar. Deixe o caso visível na nossa lista de reclamações públicas. Desta forma, aumenta a pressão sobre a empresa e ajuda consumidores com situações semelhantes", adianta ainda a DECO.
Onde reclamar?
Eis alguns dos reguladores onde pode apresentar a sua reclamação:
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: regula os setores do gás e da eletricidade.
- ANACOM: Autoridade Nacional de Comunicações tem como funções a regulação, supervisão e representação do setor das comunicações.
- Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos: tem por missão regular os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos urbanos.
- Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, pode ainda recorrer aos mecanismos de proteção e informação ao consumidor, ou seja, aos centros de informação autárquicos ao consumidor, aos centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e aos Julgados de Paz.
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