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BdP alerta que credores da Orey devem fazer reclamação de créditos

O Banco de Portugal alertou hoje que está em curso o prazo para a reclamação de créditos pelos credores da Orey Antunes, no âmbito do processo especial de revitalização (PER).

BdP alerta que credores da Orey devem fazer reclamação de créditos
Notícias ao Minuto

16:11 - 20/12/19 por Lusa

Economia BdP

Segundo o banco central, a reclamação de créditos aplica-se também a eventuais credores da Orey Financial que queiram reclamar os seus créditos no âmbito do PER da Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA).

A Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA), que está em processo especial de revitalização (PER), é dona da Orey Financial.

Em agosto, o Banco de Portugal apresentou um pedido ao Banco Central Europeu (BCE) para revogação da autorização da Orey Financial como instituição financeira de crédito.

Em novembro, a SCOA requereu a abertura do seu processo especial de revitalização (PER) em tribunal e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.

Esclarecendo que cerca de 29,6 milhões de euros destes créditos comuns são relativos a uma emissão obrigacionista com vencimento em julho de 2031, a proposta da Orey Antunes SCOA aponta que, neste caso, os credores deverão ser pagos "até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do PER".

No comunicado hoje divulgado, o Banco de Portugal indica que enquanto se aguarda a decisão final do BCE sobre a revogação da autorização da Orey Financial, os membros dos órgãos de administração e fiscalização renunciaram aos seus mandatos e alerta para o facto de estar a decorrer o prazo para a reclamação de créditos até perto do final deste mês.

Segundo o comunicado da Orey ao mercado, de 10 de dezembro, o prazo para a reclamação de créditos é de 20 dias desde essa data e deverão as reclamações ser enviadas ao administrador judicial nomeado, Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete.

Depois de terminar o período para reclamação de créditos, no prazo de cinco dias o administrador era fazer uma lista provisória de créditos.

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