BdP quer atas mais descritivas e a nomear quem se opõe a decisões
As atas dos conselhos de administração da banca poderão passar a ser mais detalhadas e a nomear quais os administradores dos bancos que se opõem a decisões, de acordo com um projeto de Aviso do Banco de Portugal.
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Economia Banco de Portugal
No projeto de aviso do Banco de Portugal, pode ler-se que "todos os órgãos colegiais e comités da instituição são responsáveis por assegurar que são elaboradas atas de todas as reuniões que realizam, as quais permitem uma adequada compreensão das matérias nelas tratadas".
Entre as matérias incluem-se "o nome de todos os participantes na reunião", a "identificação da documentação de suporte a cada um dos pontos da agenda", a "fundamentação para cada uma das deliberações tomadas, incluindo o sentido de voto dos membros votantes e uma referência expressa a eventuais opiniões divergentes" e "uma descrição de eventuais recomendações formuladas".
O projeto do Banco de Portugal está em consulta pública até 23 de março.
Este foi um tema muito falado na última comissão de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos, em 2019, com vários deputados a referirem que as atas dos conselhos de administração do banco eram parcas em justificações ou não refletiam o debate tido nas reuniões.
Na comissão foram feitas várias referências às práticas de redação de atas "sucintas" dos Conselhos de Crédito e Alargado de Crédito do banco, cujas linhas orientadoras procediam de ordens de serviço internas do próprio banco.
Também a auditora EY, de cuja auditoria se partiu para a realização da comissão parlamentar de inquérito, identificou operações de créditos aprovadas com parecer de risco condicionado, sem que a administração da CGD fizesse "depender a sua aprovação da concretização das respetivas condicionantes" e sem "evidência escrita" para justificar a decisão.
O antigo secretário-geral da Caixa Geral de Depósitos, João Dias Garcia, afirmou na sua audição que se criou "a ideia de que o parecer de risco era um parecer que era vinculativo, que quando fosse ultrapassado teria de ser amplamente justificado pelos conselhos de crédito e alargado de crédito", mas que "não é assim".
Já no Relatório da Comissão Parlamentar, elaborado pelo deputado João Almeida (CDS-PP), pode ler-se que o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, tinha referido no parlamento que na data de atribuição dos créditos "não havia nenhuma regra prudencial" no domínio de justificar decisões contrárias aos pareceres da Direção de Gestão de Risco (DGR) do banco público.
"A conclusão que por vezes decorre da leitura do relatório da EY resulta de uma transposição das recomendações do Comité de Basileia que nunca sequer foi transposta para o quadro jurídico europeu, não falo para o nacional, e só passou a ser densificada a partir do Aviso n.º 5/2008 e, mesmo aí, não tem a densificação que veio a ter a partir de 2016", disse também Carlos Costa no parlamento.
No entanto, caso o novo Aviso do Banco de Portugal seja implementado com a redação sugerida, os pareceres de órgãos de controlo das instituições continuarão sem ser vinculativos face à decisão executiva, de forma a não interferirem com esse poder.
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