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Mais de 100 mil pediram apoio à família. Lay-off tem 33 mil candidaturas

Dados foram adiantados, esta segunda-feira, pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Mais de 100 mil pediram apoio à família. Lay-off tem 33 mil candidaturas

Mais de 100 mil pessoas já pediram acesso ao apoio excecional à família do Governo, no âmbito das medidas de combate à Covid-19, para cuidar de filhos e netos. Deste universo, cerca de 17 mil são trabalhadores independentes, de acordo com os dados adiantados pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esta segunda-feira. Sobre o lay-off, mais de 33 mil empresas já pediram para aderir.

"Criamos medidas de apoio extraordinárias para situações que estavam completamente a descoberto. Neste momento já tivemos mais de 100 mil pedidos por parte de trabalhadores independentes [para apoio por redução de atividade], mas [no âmbito] da medida de apoio às famílias tivemos já mais de 100 mil pedidos, sendo que destes cerca de 17 mil são também para trabalhadores independentes", disse a ministra do Trabalho e da Segurança Social, em declarações à SIC Notícias. 

De sublinhar que o Governo aprovou um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social). Para os independentes foi criado um apoio financeiro excecional no valor de um terço da remuneração média. 

O período para requerer este apoio é de 30 de março a 9 de abril, de acordo com a Segurança Social. Os formulários para as candidaturas aos apoios, tanto para dependentes como para independentes, estão disponíveis na página da Segurança Social Direta.

Mais de 33 mil empresas já se candidataram ao lay-off

Quanto ao lay-off simplificado, a ministra do Trabalho adiantou ainda que já se candidataram ao apoio do Governo "mais de 33 mil empresas", sendo que o objetivo do Executivo é "apoiar a manutenção dos postos de trabalho" numa altura difícil para as empresas. 

De recordar que este regime permite ao empregador suspender o contrato de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que têm direito a pelo menos dois terços da sua remuneração, dos quais 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pelas empresas.

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