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Novas normas de segurança de navios de passageiros em dezembro

Novas regras de segurança para navios de passageiros com 24 metros, e embarcações de passageiros de alta velocidade, e de tratamento de dados das pessoas que neles viajam, entram em vigor em dezembro, segundo um diploma hoje publicado.

Novas normas de segurança de navios de passageiros em dezembro
Notícias ao Minuto

12:34 - 03/11/20 por Lusa

Economia Diploma

O decreto-lei, que foi aprovado no final de setembro pelo Governo, transpondo várias diretivas comunitárias, altera as regras de segurança dos navios de passageiros, novos e existentes, de comprimento igual ou superior a 24 metros e que efetuem viagens em zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, independentemente da bandeira que arvorem.

O diploma regulando procedimentos de contagem e de recolha, registo e comunicação dos dados das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir ou para portos nacionais, incluindo marinas, e cria ainda um sistema de inspeções para a segurança da exploração de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da comunidade, e de navios que transportem mais de 12 passageiros e tenham porões de carga ro-ro, ou equivalente.

"A fim de facilitar a disponibilização e a troca das informações declaradas ao abrigo do presente decreto-lei e de reduzir os encargos administrativos, prevê-se o recurso às formalidades de declaração harmonizadas", exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados-Membros, pode ler-se no diploma.

As formalidades de declaração, na nova redação, surgem no âmbito da Janela Única Logística (JUL), um projeto para a transformação digital do sistema logístico e portuário nacional, gerido pela Associação dos Portos de Portugal, e já implementado em alguns portos, estabelecendo o diploma as condições do respetivo funcionamento e acesso, e a obrigatoriedade de utilização daquela plataforma única para o cumprimento dos deveres de informação previstos no decreto-lei.

O Governo, no diploma, diz ter verificado a necessidade de reduzir os encargos administrativos que recaem sobre os armadores e de racionalizar os esforços desenvolvidos pelas administrações marítimas dos Estados-membros, e a importância de estabelecer um regime de inspeção eficaz aos navios ro-ro de passageiros e de embarcações de alta velocidade que operem em serviço regular, a fim de assegurar inspeções regulares, definindo prazos, frequências e requisitos necessários que garantam um nível de segurança elevado.

Ademais, para além do recurso à JUL, os procedimentos administrativos previstos no decreto-lei, incluindo a apresentação de pedidos e a emissão de certificados e de relatórios de vistorias, tramitam através do Balcão Eletrónico do Mar, "no sentido de tornar a relação com a administração marítima mais ágil e facilitar o exercício de atividades económicas".

Por último, o executivo aproveita a transposição das diretivas para, por um lado, em matéria de reciclagem de navios e, por outro, em matéria de monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo, aditar alterações ao certificado de inventário de matérias perigosas ou declaração de conformidade e ainda ao documento de conformidade emitido.

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