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Plano Nacional de Alojamento deve ser apresentado num prazo de três meses

O decreto-lei que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário foi hoje publicado, prevendo que seja apresentado ao Governo no prazo de três meses um Plano Nacional de Alojamento para implementar uma resposta estruturada de emergência.

Plano Nacional de Alojamento deve ser apresentado num prazo de três meses
Notícias ao Minuto

20:56 - 31/03/21 por Lusa

Economia Alojamento

"O presente decreto-lei visa criar uma resposta estruturada e transversal para a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição destinadas a pessoas que se encontram em situação de risco e emergência, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social", sintetiza-se no primeiro artigo do decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

No preâmbulo do diploma reconhece-se que as atuais respostas "estão muito subdimensionadas e são demasiado limitadas no tempo".

A resposta que se pretende criar terá concretização através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e que vai "integrar os imóveis disponíveis, em cada momento, para afetação a alojamento urgente e disponibilização de soluções habitacionais a pessoas em processo de autonomização".

Para elaborar e executar o Plano Nacional, que será revisto a cada dois anos, é criada uma comissão, composta por representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), do Instituto da Segurança Social (ISS) -- que coordenam - e ainda da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), do Alto Comissariado para as Migrações e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Os imóveis da Bolsa Nacional destinam-se a dar resposta a situações de risco e emergência, como catástrofes naturais, incêndios, pandemias, fluxos migratórios e a pessoas que se encontrem temporariamente privadas de habitação e que dela precisem para alojamento ou autonomização, como vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, sem-abrigo, deficientes em processo de autonomização ou beneficiários de proteção internacional.

"As soluções habitacionais a promover através do Plano Nacional de Alojamento assentam na reabilitação, construção, aquisição ou arrendamento de imóveis", refere o decreto-lei, acrescentando que o planeamento estratégico destas respostas deve ter atenção a especificidades locais e coesão territorial para evitar situações de segregação e exclusão, para além de prever necessidades de segurança, confidencialidade e proteção dos destinatários.

Os imóveis afetos à Bolsa Nacional devem constar de uma plataforma eletrónica, cuja criação é da responsabilidade do ISS, e que deve permitir o "acompanhamento e gestão das necessidades e disponibilização de soluções de alojamento urgente e temporário".

Os apoios à criação de soluções de alojamento temporário no âmbito deste decreto são financiados pelo PRR.

O diploma prevê que todos os anos devem ser previstas as "verbas necessárias à reabilitação que se mostre necessária" nos imóveis.

Determina-se ainda que "os alojamentos financiados ao abrigo do presente decreto-lei só podem ser desafetados do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data da sua disponibilização".

Se a desafetação acontecer antes desse prazo "fica a entidade obrigada à devolução da totalidade das importâncias recebidas".

No PRR, Portugal prevê investir 1.600 milhões de euros ao nível da habitação, destacando o objetivo de apoiar 26.000 famílias até 2026.

Entre os investimentos a concretizar no setor da habitação, o Governo refere o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com 1.200 milhões de euros, e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, com 186 milhões de euros.

O PRR prevê que no âmbito desta bolsa nacional haja a "criação de 2.130 alojamentos de emergência ou de acolhimento/transição, de natureza mais transversal, e de 800 fogos e sete blocos habitacionais, e Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados especificamente para as forças de segurança".

O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, para aceder às verbas comunitárias pós-crise da covid-19, prevê 36 reformas e 77 investimentos nas áreas sociais, clima e digitalização, num total de 13,9 mil milhões de euros em subvenções.

Leia Também: Porto. Desertificação, rendas e turismo são maiores problemas do centro

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