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Envio de faturas até dia 5 do mês seguinte ao da emissão arranca em 2023

A comunicação de faturas ao Portal das Finanças passa a estar balizada no dia 05 do mês seguinte ao da emissão, mas esta medida apenas produz efeitos a partir de janeiro de 2023.

Envio de faturas até dia 5 do mês seguinte ao da emissão arranca em 2023
Notícias ao Minuto

18:01 - 26/05/22 por Lusa

Economia Portal das Finanças

A determinação de que a medida apenas produz efeitos a partir de 01 de janeiro do próximo ano consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresentada pelo PS e hoje aprovava durante as votações na especialidade do documento.

A iniciativa foi aprovada apenas com os votos favoráveis do PS, tendo o PSD e a Iniciativa Liberal votado contra. Os restantes partidos abstiveram-se.

Esta proposta surge na sequência de uma medida contemplada no OE2022 que determina que a comunicação das faturas ao Portal das Finanças por parte das empresas "deve ser efetuada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão".

O parlamento termina hoje as votações na especialidade dos artigos e propostas de alteração ao OE2022. A votação final global do documento está prevista para esta sexta-feira.

Leia Também: Mais um adiamento. Faturas em PDF serão aceites até ao final do ano

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