Governo atribui subsídio de 125 euros a quem recebe até 2.700 brutos
Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber em outubro um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio de 50 euros por dependente a todas as famílias.
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Economia medidas de apoio
A medida foi anunciada hoje pelo primeiro-ministro e integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo custo global ascende a 2,4 mil milhões de euros.
Este pagamento é feito de uma única vez em outubro e não abrange pensionistas.
Já o pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.
Assim, exemplificou o primeiro-ministro, um casal em que cada um aufere um salário bruto inferior àquele valor e que tenha dois dependentes receberá 300 euros no âmbito desta medida.
António Costa detalhou que o apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.
Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social -- neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais.
O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da AT nem na Segurança Social terá de registar-se.
"O pagamento às famílias vai ser feito diretamente porque é uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que em função do seu rendimento estão isentos de pagar IRS; aos que estarão isentos de apresentar declaração IRS e aos beneficiários das prestações sociais seja do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, prestação social para a inclusão ou o subsídio para os cuidadores informais", referiu o primeiro-ministro.
António Costa afirmou ainda que a medida será suportada pelo Orçamento do Estado.
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