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Empresas de condomínios diz que lei do alojamento local "não é clara"

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) considera que a lei que regula atualmente o alojamento local (AL) "não é clara", o que levou o Supremo Tribunal de Justiça a proferir um acórdão uniformizador.

Empresas de condomínios diz que lei do alojamento local "não é clara"
Notícias ao Minuto

14:04 - 30/09/22 por Lusa

Casa Condomínios

"A lei atual não é clara e daí terem surgido várias decisões dos tribunais em sentido oposto, levando a que o Supremo Tribunal de Justiça proferisse o acórdão uniformizador de jurisprudência. Não será fácil adequar o regime do AL ao que resulta do acórdão, por este entender, sem qualquer dúvida, que o alojamento local altera o fim a que se destina a fração, quando ela é de habitação e, para que haja uma alteração do fim, é necessária a aprovação de todos os condóminos", disse o presidente da associação, Vítor Amaral.

Numa reposta enviada à Lusa, o representante referiu que a atual lei "deixou aberta a possibilidade de licenciamento da atividade em apartamentos, sem a alteração do fim".

Desta forma, criou-se "uma expectativa aos investidores, que, em muitos casos, fizeram grandes investimentos em AL e que agora correm o risco de ter de encerrar a atividade".

"Conciliar tudo isto é uma obrigação do legislador, que foi quem não acautelou todos os interesses quando aprovou o regime do AL apenas a pensar na economia, esquecendo-se das pessoas", sublinhou.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proferiu em 22 de março uma decisão que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos.

A decisão, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.

Vítor Amaral sublinhou que o acórdão do STJ "não é lei", pelo que o regime jurídico do alojamento local se mantém em vigor "até que o legislador resolva alterá-lo, face ao teor desse acórdão".

"Qualquer condómino que se mostre insatisfeito com o AL pode agir judicialmente, como já podia antes deste acórdão, agora com uma grande margem de certeza de o tribunal lhe vir a dar razão", indicou.

De acordo com o responsável, o acórdão "aumentou a insegurança dos condóminos que investiram em alojamento local".

Muitos, referiu, entenderam a decisão como uma proibição de explorarem AL em frações de habitação, o que, insistiu, "não corresponde à realidade", porque o acórdão não alterou o regime jurídico do AL, do qual não consta essa proibição.

"Esta errada interpretação do acórdão proporcionou o aumento do descontentamento dos condóminos em prédios destinados à habitação, com a exigência de encerramento da atividade de AL, mas não foi de forma generalizada", disse.

O atual regime já permite aos condóminos aprovar, por maioria, participar à respetiva Câmara Municipal qualquer situação que cause danos ao condomínio ou condóminos (danos patrimoniais ou não patrimoniais) e a autarquia poderá cancelar a licença até um ano.

Além disso, os condóminos também podem, "por maioria, agravar até 30% as quotas das despesas do condomínio das frações de alojamento local", recordou Vítor Amaral.

De acordo com o presidente da APEGAC, alguns associados fizeram pedidos de esclarecimento pelo facto de entenderem que o acórdão colocava fim ao AL em frações de habitação, tendo a associação alertado para que aguardem uma alteração ao regime do AL e não se precipitarem com o recurso aos tribunais, já que "o legislador não tem outra alternativa que não seja a adequação do regime àquele que é o entendimento do STJ".

Este mês o parlamento chumbou uma proposta da Iniciativa Liberal que pretendia uma clarificação do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local após o acórdão do STJ, bem como outra do BE para limitar o registo de habitação para uso comercial a zonas de baixa densidade.

Para o PS, que detém maioria absoluta na Assembleia da República, os projetos, apesar de distintos, implicavam ambos "o debate do mérito do AL separado do que é a pressão no mercado habitacional".

Em abril, a Associação do Alojamento Local em Portugal desvalorizou o impacto da decisão do STJ: "O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver algum caso - como a lei não é clara [na] questão sobre o uso ocupacional -, se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio", disse então à Lusa o presidente, Eduardo Miranda.

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