Afinal, é possível resgatar o PPR antes da reforma (sem penalizações)?
"Há fases na vida em que os apertos financeiros são incontornáveis", motivo pelo qual a "lei define um conjunto de condições em que podem ser resgatados sem penalizações", lembra a DECO Proteste.
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Economia PPR
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são uma espécie de mealheiro para a reforma, uma espécie de poupança a longo prazo que, em determinadas situações, pode ser resgatada sem penalizações, lembra a DECO Proteste.
"Os planos poupança‑reforma são, como o nome indica, produtos destinados a servir de complemento à pensão de velhice. Na essência, são uma poupança de longo prazo e não para fazer face a emergências", diz a organização de defesa do consumidor.
Ora, "há fases na vida em que os apertos financeiros são incontornáveis", motivo pelo qual a "lei define um conjunto de condições em que podem ser resgatados sem penalizações".
A DECO Proteste lembra também que a "única forma de escapar aos 'castigos' fiscais e levantar o PPR a qualquer momento ‑ sim, leu bem ‑ é não mencioná‑lo na declaração de IRS. Neste caso, abdica dos benefícios fiscais, mas, por outro lado, dispõe da poupança quando entender".
"Essa, não é, porém, a essência destes produtos. As projeções da Comissão Europeia indicam que, a partir da década de 40, o montante da reforma andará em torno de 50% do ordenado que receber na altura. Convém, por isso, precaver‑se, subscrevendo um PPR", adianta ainda.
A organização de defesa do consumidor recorda também que, "à semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo aprovou um regime excecional, até 31 de dezembro de 2023, que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação), resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do IAS".
Quais são, afinal, as penalizações? Fora da exceção mencionada em cima e "das condições mencionadas na lei, descritas a seguir, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado)".
Situações em que pode resgatar o PPR (sem penalizações):
1. Pagamento do crédito à habitação
"Pode usar o PPR para pagar ao banco prestações da sua habitação própria e permanente, garantida por hipoteca. O valor do PPR apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e por vencer, ou seja, à medida que se vão vencendo", explica a DECO Proteste.
2. Reforma por velhice
"Pode recuperar o seu investimento de três formas: um pouco todos os meses até ao fim da vida (renda vitalícia); de uma só vez; ou uma combinação destas duas opções. Nestas condições, o valor não tem de ser declarado no IRS, e a retenção de imposto torna‑se definitiva. Note que o reembolso total só é permitido de acordo com a regras já referidas. Um exemplo: se subscreveu o PPR a 1 de janeiro de 2018 e tem, neste momento, 5.000 euros, pode resgatá‑lo no dia 2 de janeiro de 2023, desde que, em julho de 2020, lá tivesse 1.750 euros", revela a organização.
3. A partir dos 60 anos
"À semelhança do que acontece na situação de reforma por velhice, o resgate efetuado antes de decorridos cinco anos, implica, por norma, penalizações fiscais e contratuais. Contudo, se desistir de fazer entregas cinco anos antes da idade de reembolso, pode mobilizar o PPR na totalidade, sem qualquer punição", revela também a DECO.
4. Incapacidade permanente
De acordo com a organização de defesa do consumidor, "o titular do PPR pode pedir o reembolso se o próprio ou qualquer membro do seu agregado familiar tiver uma incapacidade permanente para o trabalho, qualquer que seja a sua causa. De acordo com a lei, há incapacidade permanente quando há danos irreversíveis – sequelas ou disfunções – que afetam a capacidade de a pessoa ganhar dinheiro. Tal como nas duas condições já mencionadas (reforma por velhice e 60 anos de idade), o PPR apenas pode ser resgatado cinco anos após ter iniciado as entregas, sob pena sofrer as penalizações que foram referidas".
5. Ingresso no ensino
"Tem direito a pedir o resgate do PPR/E em caso de frequência ou ingresso, seu ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Mas, para não sofrer penalizações, o reembolso só pode ocorrer cinco anos após o início das entregas e desde que o montante levantado represente, pelo menos, 35% do total", revela a DECO.
6. Desemprego de longa duração
De acordo com a organização, "apenas pode dispor do seu PPR numa situação involuntária de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver, ou qualquer membro do seu agregado familiar, sem emprego há mais de 12 meses e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional. Também são equiparados a desempregados de longa duração as pessoas com idade não inferior a dezoito anos, disponíveis para o trabalho e em situação de procura de primeiro emprego, que se encontrem inscritas nos centros de emprego há mais de doze meses".
7. Doença grave
"A lei permite em caso de doença grave do titular do PPR ou de qualquer membro do agregado familiar resgatar o PPR. É considerada doença grave aquela que, pelas suas características, coloque a pessoa em risco de vida, exigindo tratamento prolongado, com possibilidades de resultar em incapacidade residual importante", nota a DECO.
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