Tem um plano poupança-reforma? Há um "regime excecional de resgate"
Os titulares de planos poupança-reforma, planos poupança-educação e planos poupança-reforma/educação podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
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Economia PPR
Está em vigor um decreto-lei que estabelece um regime excecional de resgate de planos de poupança, lembra o portal de literacia financeira Todos Contam.
"Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que para 2022 é de 443,20 euros", pode ler-se naquela plataforma.
Este regime está em vigor desde o início de outubro e até ao final do ano.
"As entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar esta informação nos seus sítios da Internet, de forma visível, bem como nos extratos disponibilizados aos clientes, explicitando a possibilidade de resgate dos PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime", pode ler-se no mesmo portal.
O Todos Contam recorda que o "regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito, que podem também ser consultadas em https://www.asf.com.pt/NR/exeres/7AD202A1-E3AA-4C55-B18E-9F22C8923EFC.htm".
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