Sindicato diz que chumbo do TC é "enorme derrota" para o Governo
O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), José Abrão, congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a reposição salarial na função pública, que classificou de "enorme derrota" para o Governo.
© Global Imagens
Economia Sintap
"O Governo habituou-se a governar contra a Constituição exigindo sempre mais do que aquilo que a 'troika' exigia, apostando claramente numa redução dos rendimentos do trabalho e das pensões, em particular dos trabalhadores da administração pública", afirmou José Abraão, em declarações à Lusa.
O TC chumbou hoje três dos quatro artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2014 que foram fiscalizados, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.
No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroativos.
De acordo com o sindicalista, e perante este chumbo, "mais uma vez, o Governo acabou por sofrer uma enorme derrota porque o TC repõe a legalidade".
Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º do OE, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.
O artigo 75º, que suspende os complementos de pensão em empresas do setor empresarial do Estado, com 3 anos de exercício negativo, foi considerado conforme à Constituição.
"Sempre dissemos que cortes acima dos 675 euros [nos salários] não faziam sentido e no caso das pensões de sobrevivência, estar a procurar reduzi-las quando se tratavam de medidas que o Governo quis impor e que não eram sequer exigidas pela 'troika', não fazia sentido", referiu o dirigente do SINTAP.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das quatro normas foi suscitada por deputados do PS no dia 9 de janeiro e pelos deputados do PCP, BE e PEV no dia 17 do mesmo mês.
No processo foi incorporado o requerimento entregue no dia 6 de fevereiro pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, para apreciação da constitucionalidade de parte das normas dos artigos 33º e 117º, relativos às remunerações no setor empresarial do Estado e às pensões de sobrevivência.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com