Pão ralado e massa de pão congelada não estão abrangidos pelo IVA 0%
O pão ralado, bem como o pão pré-cozido congelado e a massa de pão congelada não estão abrangidos pela isenção de IVA que entrou em vigor na quarta-feira, segundo indica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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Economia Crise/Inflação
O detalhe sobre as tipologias de alimentos que não beneficiam do IVA 0% consta de um ofício-circulado agora divulgado pela AT, que lembra que esta medida temporária, confere direito de dedução a montante, nas mesmas condições que os operadores beneficiariam das taxas reduzidas.
O pão é um dos 46 produtos que integra o cabaz do IVA 0%, mas o fisco clarifica que a medida não abrange o pão ralado, os produtos afins do pão ou de padaria fina ou ainda os produtos intermédios ou em processo de fabrico, designadamente, o "pão pré-cozido congelado", a "massa de pão congelada" ou "outras massas semi-elaboradas".
No caso do arroz ficam de fora as versões "fumado" e "aromatizado", enquanto nos legumes a isenção se aplica tanto aos que se encontrem inteiros como no "estado de cortados ou partidos", sendo também admitidas as frutas cortadas.
Na categoria dos laticínios "excluem-se da aplicação da isenção o leite concentrado, evaporado, condensado, em blocos ou granulado", bem como as "natas, os leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos" e ainda "outros tipos de leite, ainda que a sua composição possa integrar leite de vaca, bem como as bebidas lácteas".
Tal como sucede com a carne, também no peixe o IVA 0% abrange "exclusivamente as espécies indicadas", mas exclui espécies afins como o paloco ou o escamudo.
Nas manteigas são aceites no âmbito da isenção os termos "meio-gordo", "magro" ou "light", consoante o limite mínimo e máximo de matéria gorda láctea, mas estão excluídas as manteigas de amendoim ou de cacau.
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