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Ano Novo, férias renovadas: Afinal, como e por quem são marcadas?

Conheça as regras, de acordo com a ACT.

Ano Novo, férias renovadas: Afinal, como e por quem são marcadas?
Notícias ao Minuto

08:30 - 06/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Férias

As férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, caso não haja acordo, "as férias devem ser marcadas pelo empregador".

Mas há regras: Não podem ter "início em dia de descanso semanal do trabalhador" e deve ser ouvida "para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado".

"Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente", esclarece ainda a ACT, num conjunto de perguntas e respostas sobre o tema publicado no seu site. 

E se não houver acordo? 

Na falta de acordo, explica a ACT, "o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva".

Acresce ainda que, "na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores".

E mais: "Os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, assim como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum, devem gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para o empregador".

Gozo de férias pode ser interpolado?

Sim. Segundo a ACT, o "gozo de férias pode ser interpolado, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos".

"Até 15 de abril de cada ano, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado  nos locais de trabalho até 31 de outubro", explica ainda a ACT.

Leia Também: Seg. Social poderá fiscalizar baixa "em qualquer altura". Governo explica

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