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Não gastei as férias todas de 2023. Até quando as posso gozar?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Não gastei as férias todas de 2023. Até quando as posso gozar?
Notícias ao Minuto

07:31 - 05/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"Os trabalhadores que não gozaram a totalidade dos 22 dias de férias a que tinham direito no ano de 2023, têm a possibilidade de usufruir das mesmas no ano de 2024

As férias não gozadas no ano civil anterior podem ser usufruídas até ao dia 30 de abril do ano seguinte

O gozo destes dias de férias pode ser cumulado ou não com as férias vencidas no início do ano de 2024, mediante acordo entre trabalhador e entidade empregadora, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar férias com familiar residente no estrangeiro.

A título de exemplo, se no ano de 2023 apenas gozou 15 dias de férias, dispõe ainda de 7 dias de férias para gozar no ano de 2024, acrescidos dos 22 dias de férias que se venceram no início deste ano."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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