Venda de tabaco? AT recorda que há novas obrigações a partir de maio
À semelhança do que se passa atualmente para os cigarros e para o tabaco de enrolar, o sistema de rastreabilidade do tabaco vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos restantes produtos do tabaco (localização).
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Economia Fisco
O sistema de rastreabilidade do tabaco, a partir de 20 de maio de 2024, será aplicável a todos os produtos do tabaco previstos na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Assim, e à semelhança do que se passa atualmente para os cigarros e para o tabaco de enrolar, o sistema de rastreabilidade do tabaco vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos restantes produtos do tabaco (localização)", adianta a AT, em comunicado.
Nestes produtos incluem-se:
- Charutos e cigarrilhas;
- Tabaco aquecido;
- Tabaco de mascar;
- Tabaco para cachimbo;
- Tabaco para cachimbo de água;
- Rapé;
- Folhas de tabaco destinadas a venda ao público.
Significa isto que:
- Todas as embalagens individuais de produtos do tabaco produzidas na União Europeia (UE) ou comercializadas na UE terão de ostentar um identificador único (com informações predefinidas sobre a data e o local de fabrico, o seu destino, etc.);
- Os respetivos movimentos serão registados ao longo da cadeia de fornecimento (desde o fabricante ou importador até ao último operador económico antes do primeiro estabelecimento retalhista).
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, consulte as perguntas frequentes do Portal da Rastreabilidade do Tabaco aqui.
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