Tem um PPR? Há "regime excecional" até ao fim do ano (e pode fazer isto)
Pode solicitar o reembolso do seu dinheiro, sem penalização, em determinadas condições - conheça-as aqui.
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Economia Poupança
Se tem um plano poupança-reforma (PPR) saiba que o regime excecional de resgate destes produtos financeiros foi prolongado até ao final de 2024, o que significa que pode solicitar o reembolso do seu dinheiro, sem penalização, em determinadas condições.
"Com a nova alteração prolonga-se, até 31 de dezembro de 2024, a possibilidade de os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) poderem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", indica o portal de literacia financeira Todos Contam.
O valor do IAS em 2024, refira-se, está fixado em 509,26€.
Além disso, também este ano é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança (PPR, PPE e PPR/E), sem penalização, sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização e sem limites de valor, nos seguintes casos:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
É, ainda, renovada a possibilidade de reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança sem penalização e sem necessidade de permanência mínima de 5 anos para mobilização, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, para reembolso antecipado de:
- Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
O mesmo portal recorda que "mantém-se até 31 de dezembro de 2024 o dever de informação que obriga as instituições de crédito e as entidades autorizadas a divulgarem de forma visível nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem, nos extratos de conta, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime".
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